Nesta nova obra, pretendo tratar do TRABALHO TEMPORÁRIO com um foco na contempo¬raneidade, trazendo conceitos clássicos mas desmisti¬ficando os novos aspectos trazidos com a reforma trabalhista e com a promulgação da lei 13.429/2017 que alterou a lei 6.019/74, e o Decreto 10.854/21, abordando algumas legislações esparsas, como a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, dentre outras.
Tratarei sobre a importância da Prestadora insistir na manutenção dos preceitos do Trabalho Temporário em seu contrato comercial com a aproximação do jurídico da Tomadora de Serviços, visando o esclarecimento sobre as particularidades deste Regime e a diferença dele com o da Terceirização, principalmente em relação as responsabilidades entre a prestadora e tomadora, para sua correta interpretação e aplicação, e os sensíveis temas das estabilidades e Saúde e Segurança do Trabalho.
Ainda, adentrarei as obrigações impostas pelo ESOCIAL e às questões envolvendo a confecção e obrigação dos laudos Técnicos do SST – Saúde e Segurança do Trabalho – sobre a responsabilidade de cada parte e a importância deste entendimento para a fluidez do trabalho exercido pelo trabalhador temporário, bem como as estabilidades e a base de cálculo das cotas sociais.
Passarei pelos temas que já estavam superados, mas que vem sendo revivido no Judiciário e por um conhecimento raso e específico do segmento e da legislação pertinente, vem causando grande preocupação ao segmento, tais como a multa dos 40% sobre o FGTS e a multa prevista na alínea “f” do artigo 12 da lei 6019/74.
E tudo isso no ano em que a legislação do Trabalho Temporário completa 50 anos de existência, momento oportuno para difundirmos ainda mais conhecimento deste importante Instituto, bem como para refletir sobre os avanços e a melhor forma de performar na aplicação dos preceitos do regime de trabalho temporário em busca da tão sonhada Segurança Jurídica.
Boa Leitura e muito obrigado.
Autor Dr. Adriano Mota